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Leonardo Lima
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Com todo o respeito discordo do nobre colega, o ato normativo do CNJ pode vincular juizes e servidores do Poder Judiciário, jamais advogados, pois a Lei é clara, a atribuição de normatizar roupas de advogados é da seccional e de nínguem mais. Concordo que tem que temos que nos vestir adequadamente, somos profissionais do Direito e isto exige sim certos cuidados com os trajes, mais penso que profissionais que descuidam desta questão o próprio mercado os repele.
Agora, com um Poder Judiciário caótico como está o CNJ e esta juiza se preocupando com roupa creio que é falta de senso de prioridade, dignidade da justiça virou clichê para justificar arbitrariedades e invasão de atribuições. Forte abraço nobre colega.
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Leonardo Lima
Comentário ·
há 7 anos
TST: Não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Concordo integralmente com a decisão, essa visão de que o cidadão trabalhador é um incapaz é coisa do século passado, há quem pense que estamos na revolução industrial ainda, basta olharmos a realidade dos países em que não há este dirigismo contratual por parte do Estado que veremos realidades bem melhores que a do Brasil. Somente tendo a liberdade de contratar como norte é que veremos realmente melhorias no âmbito das relações de trabalho.
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Leonardo Lima
Comentário ·
há 8 anos
💰 Cobrança de Honorários
Thaiza Vitoria
·
há 8 anos
Prezados, cuidado com opiniões extremistas e apenas generalizando o senso comum, a imagem do advogado perante a sociedade realmente está péssima, mas trata se de uma minoria de péssimos profissionais que infelizmente lesam seus clientes. Assim como qualquer profissional, ao contratar advogado deve se buscar referência, indicação, a confiança é a palavra chave. Quanto aos que defenderam a idéia de dar ao cidadão o ius postulandi lembro lhes que isso já é realidade nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho, em primeiro grau, todavia, verifiquem a realidade por lá em processos nos quais a parte está sem advogado antes de defenderem este ponto de vista. No mais, a forma de cobrança de honorários apresentada pelo artigo é válida sim e talvez a melhor opção, lógico, desde que seja devidamente esclarecido ao cliente. Digo isso por um motivo bem óbvio, por mais experiência que o advogado tenha o desfecho de um processo é imprevisível, então é uma boa opção tanto para evitar prejuízos ao profissional quanto que o cliente pague de forma desproporcional.
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Julian Henrique Dias Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Seu cliente não é seu amigo
Natália Oliveira
·
há 6 anos
Excelente texto Dra.
Acresço comentários que rascunho há tempos, que dedico de coração aos jovens advogados:
1) Advogado: você não é psiquiatra e nem psicólogo. A frase "sou advogado, psicólogo, padre.." não tem graça. Você odiaria ver um psiquiatra dando dicas sobre agravo de instrumento. Logo, pare de dar vexame e, ao ver um cliente com problemas emocionais, encaminhe-o ao profissional que trata de saúde mental: psiquiatra, ou, no mínimo, o psicólogo. A depender do caso (cliente lhe incomoda com demandas emocionais), exija que ele procure tratamento imediatamente. Você não tem preparo técnico pra isso, nem é essa a sua função.
2) Quem tem um problema a resolver é a pessoa que lhe procurou, e nao você. Você não morrerá de fome se ela não te contratar, mas ela continuará com o problema se não lhe contratar. Seja decente consigo. Imagine aquele advogado que você mais admira, o mais "bem sucedido" que você já viu. Consegue visualizar ele se rebaixando ou se humilhando pra "pegar a causa" de um fulano, atendendo mil telefonemas e tendo que "provar" que tem capacidade? Honre suas cuecas ou calcinhas. Para ser "o cara" é preciso se comportar como "o cara", e provavelmente esse "cara" que você visualizou tinha "topete" desde o início da carreira.
É triste ver um advogado abaixando a cabeça e fazendo mil concessões a troco de "pegar a causa". É uma situação vexatória e ridícula, que prejudica apenas a ele próprio.
3) Chute os maus clientes para fora da sua vida. Tenha peito e cordialidade para dizer que não está disponível para prestar o serviço ao mau cliente. Você é um profissional liberal, independente, e não um vendedor de coca colas que não pode negar a venda ao consumidor. Deixar de selecionar os clientes é um péssimo hábito que destroi o crescimento da carreira de muitos jovens advogados.
Demo-nos o devido respeito.
Um abraço.
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Direito Familiar
Artigo ·
há 10 anos
Herdeiro por representação: você sabe o que é?
Essa é uma dúvida frequente, mas, antes de respondê-la, vamos ilustrar melhor a situação com o seguinte exemplo: João e Maria, casados, tiveram dois filhos: Pedro e Paulo. Pedro, casou-se com Ana e...
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